Decreto nº 411/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
DECRETO Nº 411, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 411, de 8 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo de uma cerca de divisa com Jose Eustáquio no ponto de coordenada UTM 267706:8078440, segue em linha reta por uma distância de 87,8 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 267694:8078353 com um ângulo de 13º à direita, segue em linha reta por uma distância de 1.671,05 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 267095:8076793, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.758,8 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando 35.176 m² de área de ocupação;
II - partindo no ponto da coordenada UTM 23k 267095:8076793, segue em linha reta por uma distância de 57 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 267074:8076740 com um ângulo de 22º37` à direita, segue em linha reta por uma distância de 157,75 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 266964:8076627 com um ângulo de 23º17` à direita, segue em linha reta por uma distância de 1.220,55 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 265831:8076173, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.435,3 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando 28.706 m² de área de ocupação;
III - partindo de uma cerca de divisa na coordenada UTM 23k 268333:8080223, segue em linha reta por uma distância de 1.618 m passando por 2 cercas de arame fios lisos, até o ponto de coordenada UTM 23k 267732:8078721, com um ângulo de 15º34` à esquerda segue em linha reta por uma distância de 282 m até a cerca de divisa existente na coordenada UTM 23k 267706:8078440, onde faz divisa com a propriedade do Grupo Fava Sementes encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.900 m de extensão. A faixa de servidão é de 10 m, totalizando 19.000 m² de área de ocupação;
IV - partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23k 268346:8081168, segue em linha reta por uma distância de 383 m até a cerca de divisa existente na coordenada UTM 23k 268549:8080843, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 383 m de extensão. A faixa de servidão é de 10 m, totalizando 3.830 m² de área de ocupação;
V - partindo de uma cerca de divisa na coordenada UTM 23k 268549:8080843, segue em linha reta por uma distância de 46 m até a coordenada UTM 23k 268574:8080804, segue em linha reta com um ângulo de 54º28` à direita por uma distância de 629 m até a cerca de divisa existente na coordenada UTM 23k 268333:8080223, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 675 m de extensão. A faixa de servidão é de 10 m, totalizando 6.750 m² de área de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.