Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 412/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 273.697.539,21.

DECRETO Nº 412, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 273.697.539,21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 273.697.539,21 (duzentos e setenta e três milhões seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da portaria nº 2448/2022, firmada em 29 de julho de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 16.867,44 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 822.322,38 (oitocentos e vinte e dois mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$ 414,51 (quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos);

V - do saldo financeiro da portaria nº 00025320220001-006877/2022, firmada em 5 de maio de 2022 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 94.829.105,20 (noventa e quatro milhões oitocentos e vinte e nove mil cento e cinco reais e vinte centavos);

VI - do excesso de arrecadação do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 133.082,92 (cento e trinta e três mil oitenta e dois reais e noventa e dois centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 30.003/14, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, no valor de R$ 1.495.386,20 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 895418/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);

IX - do saldo financeiro da portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.114.721,86 (dois milhões cento e quatorze mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 412, de 13 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 067)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1 16.867,44

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.827,40

1231.20608112-4.397-0001-3390-0-10.1 912,70

1231.20608116-4.391-0001-3390-0-10.1 3.363,80

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.063-0001-4490-0-46.1 822.322,38

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 414,51

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.521-0001-3390-0-36.1 19.000.000,00

1261.12368168-4.521-0001-4490-0-36.1 75.829.105,20

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 12.437.297,00

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 890.044,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1 29.404,01

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1 183.443,91

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.1 44.099,60

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.3 10.316,42

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3190-0-11.1 160.033.280,97

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.241-0001-3390-0-10.1 200.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-3390-0-68.1 1.495.386,20

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-25.1 533.332,78

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-4490-0-01.1 990,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 48.409,03

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303064-4.148-0001-3390-0-92.1 2.114.721,86

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 273.697.539,21

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20331113-4.400-0001-3390-0-10.1 8.103,90

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 6.000.000,00

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 6.437.297,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-3190-0-11.1 50.917.356,78

1371.17512021-4.028-0001-3190-0-11.1 1.282.562,34

1371.18541027-4.045-0001-3190-0-11.1 2.530.522,20

1371.18541027-4.046-0001-3190-0-11.1 19.086.392,76

1371.18542025-4.038-0001-3190-0-11.1 14.354.726,21

1371.18542025-4.039-0001-3190-0-11.1 2.324.282,59

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1 79.765,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 44.099,60

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-3390-0-10.1 10.000,00

1501.04122147-4.478-0001-3391-1-10.1 190.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 10.316,42

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3190-0-11.1 8.989.604,05

2091.04122705-2.500-0001-3390-0-11.1 8.770.465,30

2091.18541040-4.069-0001-3190-0-11.1 1.778.399,05

2091.18542041-4.071-0001-3390-0-11.1 2.155.551,17

2091.18542041-4.072-0001-3190-0-11.1 330.623,05

2091.18543040-4.070-0001-3190-0-11.1 331.009,85

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3190-0-11.1 7.234.680,00

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-11.1 4.130.952,77

2101.18541031-4.054-0001-3390-0-11.1 5.104.696,68

2101.18541031-4.058-0001-3190-0-11.1 222.891,56

2101.18541031-4.058-0001-3390-0-11.1 771.409,12

2101.18541031-4.059-0001-3190-0-11.1 1.389.397,81

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-11.1 1.305.175,43

2101.18541046-4.091-0001-3390-0-11.1 5.447.295,00

2101.18542031-4.055-0001-3190-0-11.1 978.430,00

2101.18543031-4.056-0001-3190-0-11.1 998.943,92

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1 555.944,00

2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1 334.100,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3190-0-11.1 10.144.786,95

2241.18544065-4.187-0001-3190-0-11.1 697.122,85

2241.18544065-4.188-0001-3190-0-11.1 3.460.846,08

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-11.1 2.280.000,00

2241.18544065-4.189-0001-3190-0-11.1 1.523.394,02

2241.18544065-4.190-0001-3190-0-11.1 560.507,02

2241.18544065-4.191-0001-3190-0-11.1 825.008,41

2241.18544065-4.192-0001-4490-0-11.1 70.000,00

2241.18544065-4.194-0001-3190-0-11.1 36.248,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 533.332,78

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 48.409,03

TOTAL DA ANULAÇÃO 174.284.648,70

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.