Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 412/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí - Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí.

DECRETO Nº 412, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí - Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Tapiraí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí - Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 412, de 5 de maio de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.801.553,72 m e E 393.838,75 m; deste, segue com azimute de 277º11`38,62" por uma distância de 32,32 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.801.557,77 m e E 393.806,69 m; deste, segue com azimute de 278º29`09,56" por uma distância de 28,80 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.801.562,01 m e E 393.778,21 m; deste, segue com azimute de 280º15`48,48" por uma distância de 11,03 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.801.563,98 m e E 393.767,35 m; deste, segue com azimute de 281º50`18,50" por uma distância de 21,91 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.801.568,48 m e E 393.745,91 m; deste, segue com azimute de 284º54`32,38" por uma distância de 20,82 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.801.573,83 m e E 393.725,79 m; deste, segue com azimute de 287º08`55,26" por uma distância de 14,16 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.801.578,01 m e E 393.712,26 m; deste, segue com azimute de 289º10`25,35" por uma distância de 23,28 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.801.585,65 m e E 393.690,27 m; deste, segue com azimute de 292º19`06,66" por uma distância de 25,20 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.801.595,22 m e E 393.666,96 m; deste, segue com azimute de 294º59`41,16" por uma distância de 22,07 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.801.604,55 m e E 393.646,96 m; deste, segue com azimute de 297º29`46,28" por uma distância de 25,92 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.801.616,51 m e E 393.623,96 m; deste, segue com azimute de 298º41`14,43" por uma distância de 32,62 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.801.632,17 m e E 393.595,35 m; deste, segue com azimute de 278º29`57,64" em curva à esquerda com raio de 85,05 m e desenvolvimento de 76,34 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.801.643,08 m e E 393.522,35 m; deste, segue com azimute de 247º37`48,08" por uma distância de 15,89 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.801.637,04 m e E 393.507,65 m; deste, segue com azimute de 241º13`04,14" por uma distância de 46,21 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.801.614,79 m e E 393.467,16 m; deste, segue com azimute de 240º05`35,63" por uma distância de 63,56 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.801.583,10 m e E 393.412,06 m; deste, segue com azimute de 236º13`31,04" por uma distância de 10,52 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.801.577,25 m e E 393.403,32 m; deste, segue com azimute de 231º33`51,11" por uma distância de 27,73 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.801.560,01 m e E 393.381,60 m; deste, segue com azimute de 226º39`32,54" por uma distância de 11,63 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.801.552,03 m e E 393.373,14 m; deste, segue com azimute de 223º12`09,66" por uma distância de 16,11 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.801.540,28 m e E 393.362,11 m; deste, segue com azimute de 217º54`53,90" por uma distância de 36,04 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.801.511,85 m e E 393.339,96 m; deste, segue com azimute de 215º28`07,65" por uma distância de 122,43 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.801.412,14 m e E 393.268,92 m; deste, segue com azimute de 305º27`27,94" por uma distância de 40 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.801.435,34 m e E 393.236,33 m; deste, segue com azimute de 35º27`27,94" por uma distância de 86,72 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.801.505,98 m e E 393.286,64 m; deste, segue com azimute de 35º34`30,73" por uma distância de 42,54 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.801.540,58 m e E 393.311,39 m; deste, segue com azimute de 38º17`01,18" por uma distância de 32,30 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.801.565,93 m e E 393.331,40 m; deste, segue com azimute de 43º02`43,95" por uma distância de 19,32 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.801.580,05 m e E 393.344,59 m; deste, segue com azimute de 46º36`12,79" por uma distância de 14,18 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.801.589,79 m e E 393.354,89 m; deste, segue com azimute de 49º25`59,53" por uma distância de 14,05 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.801.598,93 m e E 393.365,56 m; deste, segue com azimute de 53º11`16,72" por uma distância de 18,59 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.801.610,06 m e E 393.380,44 m; deste, segue com azimute de 56º36`19,13" por uma distância de 16,32 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.801.619,05 m e E 393.394,07 m; deste, segue com azimute de 58º47`53,20" por uma distância de 11,81 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.801.625,17 m e E 393.404,18 m; deste, segue com azimute de 60º20`04,68" por uma distância de 23,82 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.801.636,96 m e E 393.424,88 m; deste, segue com azimute de 60º45`28,50" por uma distância de 52,12 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.801.662,42 m e E 393.470,35 m; deste, segue com azimute de 61º26`34,89" por uma distância de 17,48 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.801.670,77 m e E 393.485,70 m; deste, segue com azimute de 64º44`28,25" por uma distância de 14,40 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.801.676,92 m e E 393.498,73 m; deste, segue com azimute de 69º36`33,18" por uma distância de 12,45 m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.801.681,26 m e E 393.510,40 m; deste, segue com azimute de 93º14`15,76" em curva à direita com raio de 120,77 m e desenvolvimento de 87,57 m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.801.676,42 m e E 393.595,92 m; deste, segue com azimute de 115º50`37,77" por uma distância de 17,71 m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.801.668,70 m e E 393.611,86 m; deste, segue com azimute de 118º29`09,99" por uma distância de 12,22 m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.801.662,87 m e E 393.622,61 m; deste, segue com azimute de 118º24`04,13" por uma distância de 33,45 m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.801.646,96 m e E 393.652,03 m; deste, segue com azimute de 116º24`47,69" por uma distância de 25,22 m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.801.635,74 m e E 393.674,61; deste, segue com azimute de 114º18`24,19" por uma distância de 10,19 m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.801.631,55 m e E 393.683,90 m; deste, segue com azimute de 110º47`13,41" em curva à esquerda com raio de 417,64 m e desenvolvimento de 42,64 m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.801.616,42 m e E 393.723,75 m; deste, segue com azimute de 102º18`15,28" em curva à esquerda com raio de 457,81 m e desenvolvimento de 87,52 m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.801.597,80 m e E 393.809,13 m; deste, segue com azimute de 97º13`47,00" por uma distância de 34,84 m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.801.593,41 m e E 393.843,69 m; deste, segue com azimute de 187º05`13,93" por uma distância de 40 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 28.248,36 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.