Decreto nº 413/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamonte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamonte.
DECRETO Nº 413, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamonte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itamonte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamonte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamonte.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 413, de 11 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 523.696 - N 7.526.667, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Luiz, com propriedade na Zona Rural de Itamonte. O caminhamento sai com ângulo de 105º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 523.656 - N 7.526.701, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 523.619 N 7.526.735, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 523.576 - N 7.526.775, seguindo em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 523.557 - N 7.526.793 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 186 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2790 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.