Decreto nº 415/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas e Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Centralina.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 415, DE 30/09/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas e Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Centralina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Centralina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas e Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Centralina.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 415, de 30 de setembro de 2020.)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo de uma cerca de arame liso com 5 fios na coordenada UTM 705541:7921764, segue em linha reta por uma distância de 178 m, chega-se à coordenada UTM 705715:7921729, com um ângulo de 93º01` a direita segue em linha reta por uma distância de 297 m, chega-se a coordenada UTM 705641:7921442, com um ângulo de 17º a esquerda segue em linha reta por uma distância de 112 m chega-se a uma cerca de arame liso com 5 fios na coordenada UTM 705644:7921331, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 587 m de extensão, totalizando uma área de 8.805m² de ocupação;
II - partindo de uma cerca de arame liso com 5 fios na coordenada UTM 705568:7921817, segue em linha reta por uma distância de 60 m chega-se à coordenada UTM 705540:7921765, com um ângulo de 107º a esquerda segue em linha reta por uma distância de 2 m chega-se a uma cerca de arame liso com 5 fios na coordenada UTM 705541:7921764, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 62 m de extensão, totalizando uma área de 930m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.