Decreto nº 415/2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à instalação da Subestação Móvel São Romão, de 138 - 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.
DECRETO Nº 415, DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à instalação da Subestação Móvel São Romão, de 138 - 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São Romão, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Subestação Móvel São Romão, de 138 - 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 415, de 11 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M11, de coordenadas E 489.207,8063 e N 8.191.239,2594, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 65º57`06", atingindo o vértice M12, distanciado 73,642 m do vértice M11. No "vértice M12, de coordenadas E 489.275,0558 e N 8.191.269,2689, o caminhamento toma o azimute de 155º57`06", atingindo o vértice M13, distanciado 14,00 m do vértice M12. No "vértice M13, de coordenadas E 489.280,7610 e N 8.191.256,4841, o caminhamento toma o azimute de 245º57`06", atingindo o vértice M14, distanciado 30,000 m do vértice M13. No "vértice M14, de coordenadas E 489.253,3649 e N 8.191.244,2589, o caminhamento toma o azimute de 163º04`57", atingindo o vértice M15, distanciado 21,873 m do vértice M14. No "vértice M15, de coordenadas E 489.259,7300 e N 8.191.223,3321, o caminhamento toma o azimute de 287º03`11", atingindo o vértice M11, distanciado 54,311 m do vértice M15, atingindo uma área de 1.218,0977 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.