Decreto nº 415/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
DECRETO Nº 415, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guarda-Mor, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 415, de 6 de maio de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo-se da coordenada UTM 23K 270825:8054922, segue em linha reta por distância de 49 m, sendo sua área de ocupação 980 m². Chega-se a um ângulo de 36º à direita na coordenada UTM 23K 270836:8054970, segue por uma linha reta por uma distância de 82 m, sendo sua área de ocupação 1.640m². Chega-se a um ângulo 13º à esquerda na coordenada UTM 23K 270898:8055024, segue por uma linha reta por uma distância de 167 m, sendo sua área de ocupação 3.340 m². Chega-se a um ângulo 5º à esquerda na coordenada UTM 23K 270995:8055160, segue por uma linha reta por uma distância de 144 m, sendo sua área de ocupação 2.754 m². Chega-se na coordenada UTM 23K 271069:8055284, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 442 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 8.714 m² de ocupação;
II - partindo-se da coordenada UTM 23K 270795:8054805, segue em linha reta por distância de 9 m, sendo sua área de ocupação 180 m². Chega-se a um ângulo 19º à esquerda na coordenada UTM 23K 270800:8054813, segue por uma linha reta por uma distância de 112 m, sendo sua área de ocupação 2.240 m². Chega-se na coordenada UTM 23K 270825:8054922, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 121 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 2.420 m² de ocupação;
III - partindo-se da coordenada UTM 23K 271069:8055284, segue em linha reta por distância de 58 m, sendo sua área de ocupação 1.299 m². Chega-se a um ângulo 16º à esquerda na coordenada UTM 23K 271099:8055334, segue por uma linha reta por uma distância de 271 m, sendo sua área de ocupação 5.420 m². Chega-se a um ângulo 14º à esquerda na coordenada UTM 23K 271171:8055596, segue por uma linha reta por uma distância de 20 m, sendo sua área de ocupação 416 m². Chega-se na coordenada UTM 23K 271172:8055617, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 349m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 7.135 m² de ocupação;
IV - partindo-se da coordenada UTM 23K 271172:8055617, segue em linha reta por distância de 337 m, sendo sua área de ocupação 5.735 m². Chega-se a um ângulo 26º à esquerda na coordenada UTM 23K 271182:8055954, segue por uma linha reta por uma distância de 404 m, sendo sua área de ocupação 8.080 m². Chega-se a um ângulo 115º à direita na coordenada UTM 23K 271013:8056322, segue por uma linha reta por uma distância de 1.093 m, sendo sua área de ocupação 21.860 m². Chega-se na coordenada UTM 23K 272107:8056314, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.834 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 35.675 m² de ocupação;
V - inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 268659:8057529, segue em linha reta por uma distância de 14 m e chega-se no ângulo 93º na coordenada UTM 23K 268654:8057515, segue em linha reta por uma distância de 44 m e chega-se ao ângulo de 82º na coordenada UTM 23K 268611:8057528, segue por 887 m até a coordenada UTM 23K 268471:8056652, caminha por mais 643 m até o ângulo de 92º na coordenada 23K 268435:8056010, segue por mais 12 m até a coordenada final UTM 23K 268423:8056011, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.600 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 32.000 m² de ocupação;
VI - partindo-se da coordenada UTM 23K 275806:8056461, segue em linha reta por distância de 33 m e chega-se a um ângulo 26º à esquerda na coordenada UTM 23K 275838:8056470, segue por uma linha reta por uma distância 198m e chega-se a um ângulo 8º à direita na coordenada UTM 23K 275961:8056626, segue por uma linha reta por uma distância de 164 m e chega-se a um ângulo 21º à direita na coordenada UTM 23K 276079:8056740, segue por uma linha reta por uma distância de 158 m e chega-se a um ângulo 18º à esquerda na coordenada UTM 23K 276224:8056803, segue por uma linha reta por uma distância de 30 m e chega-se na coordenada UTM 23K 276247:8056823, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 583m. A faixa de servidão é de 20 m de largura, perfazendo uma área de 11.660 m² de ocupação;
VII - partindo-se da coordenada UTM 23K 276247:8056823, segue em linha reta por distância de 25 m e chega-se a um ângulo 25º à esquerda na coordenada UTM 23K 276266:8056840, segue por uma linha reta por uma distância de 200 m e chega-se a um ângulo 28º à direita na coordenada UTM 23K 276346:8057023, segue por uma linha reta por uma distância de 69 m e chega-se na coordenada UTM 23K 276400:8057066, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 294 m. A faixa de servidão é de 20 m de largura, perfazendo uma área de 5.880 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.