Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 416/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 416, DE 30/09/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pouso Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 30 de setembro de 2020.)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.537.248,23 m e E=405.382,62 m; deste segue confrontando com B - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 121º24`37" e distância de 12,19 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.537.241,88 m e E=405.393,03 m; deste segue com azimute de 157º10`03" e distância de 4,39 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.537.237,84 m e E=405.394,73 m; deste segue com azimute de 256º15`57" e distância de 0,59 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.537.237,70 m e E=405.394,16 m; deste segue com azimute de 266º17`52" e distância de 49,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.537.234,49 m e E=405.344,64 m; deste segue com azimute de 264º19`38" e distância de 50,26 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.537.229,52 m e E=405.294,63 m; deste segue com azimute de 354º19`38" e distância de 12,13 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.537.241,60 m e E=405.293,43 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 88º42`59" e distância de 11,13 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.537.241,84 m e E=405.304,56 m; deste segue com azimute de 85º19`17" e distância de 78,33 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.537.248,23 m e E=405.382,62 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.064,64m²;

II - inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.537.253,92 m e E=405.443,64 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 90º27`04" e distância de 26,25 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.537.253,72 m e E=405.469,89 m; deste segue com azimute de 92º49`03" e distância de 8,13 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.537.253,32 m e E=405.478,00 m; deste segue com azimute de 94º50`41" e distância de 17,34 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.537.251,85 m e E=405.495,28 m; deste segue com azimute de 99º19`52" e distância de 18,31 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.537.248,88 m e E=405.513,35 m; deste segue com azimute de 102º39`07" e distância de 20,60 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.537.244,37 m e E=405.533,45 m; deste segue com azimute de 105º38`23" e distância de 12,39 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.537.241,03 m e E=405.545,39 m; deste segue com azimute de 116º22`52" e distância de 11,49 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.537.235,93 m e E=405.555,68 m; deste segue com azimute de 124º53`14" e distância de 17,01 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.537.226,20 m e E=405.569,63 m; deste segue com azimute de 127º38`31" e distância de 22,40 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.537.212,51 m e E=405.587,37 m; deste segue com azimute de 134º20`12" e distância de 13,21 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.537.203,28 m e E=405.596,82 m; deste segue com azimute de 142º15`53" e distância de 33,51 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.537.176,78 m e E=405.617,33 m; deste segue com azimute de 141º20`38" e distância de 22,00 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.537.159,60 m e E=405.631,07 m; deste segue com azimute de 149º05`08" e distância de 22,20 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.537.140,55 m e E=405.642,48 m; deste segue com azimute de 164º05`32" e distância de 16,66 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.537.124,54 m e E=405.647,04 m; deste segue com azimute de 167º36`19" e distância de 19,20 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.537.105,78 m e E=405.651,16 m; deste segue com azimute de 158º15`28" e distância de 4,87 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.537.101,26 m e E=405.652,97 m; deste segue com azimute de 155º47`22" e distância de 8,13 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.537.093,84 m e E=405.656,30 m; deste segue com azimute de 146º48`35" e distância de 14,74 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.537.081,51 m e E=405.664,37 m; deste segue com azimute de 145º02`13" e distância de 34,46 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.537.053,27 m e E=405.684,12 m; deste segue com azimute de 145º02`15" e distância de 11,62 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.537.043,75 m e E=405.690,78 m; deste segue com azimute de 150º32`21" e distância de 0,28 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.537.043,51 m e E=405.690,91 m; deste segue com azimute de 322º01`11" e distância de 35,61 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.537.071,57 m e E=405.669,00 m; deste segue com azimute de 324º42`12" e distância de 47,96 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.537.110,72 m e E=405.641,29 m; deste segue com azimute de 341º42`21" e distância de 48,29 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.537.156,57 m e E=405.626,13 m; deste segue com azimute de 326º49`50" e distância de 33,32 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.537.184,46 m e E=405.607,90 m; deste segue com azimute de 319º53`36" e distância de 24,24 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.537.203,00 m e E=405.592,28 m; deste segue com azimute de 297º24`00" e distância de 33,57 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.537.218,45 m e E=405.562,48 m; deste segue com azimute de 298º52`45" e distância de 33,76 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.537.234,76 m e E=405.532,91 m; deste segue com azimute de 276º25`20" e distância de 42,59 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.537.239,52 m e E=405.490,59 m; deste segue com azimute de 272º43`10" e distância de 43,52 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.537.241,59 m e E=405.447,13 m; deste segue com azimute de 267º31`08" e distância de 36,59 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.537.240,00 m e E=405.410,57 m; deste segue confrontando com B - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 334º55`12" e distância de 10,75 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.537.249,74 m e E=405.406,01 m; deste segue com azimute de 342º44`55" e distância de 1,65 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.537.251,31 m e E=405.405,52 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 80º37`06" e distância de 5,27 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.537.252,17 m e E=405.410,72 m; deste segue com azimute de 86º57`22" e distância de 32,96 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.537.253,92 m e E=405.443,64 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.054,30m²;

III - inicia-se no vértice E44, de coordenadas N=7.537.249,33 m e E=405.537,55 m; deste segue com azimute de 118º52`45" e distância de 8,21 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.537.245,36 m e E=405.544,74 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 285º38`23" e distância de 10,71 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.537.248,25 m e E=405.534,43 m; deste segue com azimute de 282º39`07" e distância de 13,11 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.537.251,12 m e E=405.521,64 m; deste segue com azimute de 96º25`20" e distância de 16,01 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.537.249,33 m e E=405.537,55 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21,46m²;

IV - inicia-se no vértice E48, de coordenadas N=7.537.233,77 m e E=405.565,77 m; deste segue com azimute de 118º52`45" e distância de 4,32 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.537.231,68 m e E=405.569,55 m; deste segue com azimute de 117º24`00" e distância de 36,36 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.537.214,95 m e E=405.601,83 m; deste segue com azimute de 139º53`36" e distância de 28,14 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.537.193,43 m e E=405.619,96 m; deste segue com azimute de 146º49`50" e distância de 36,19 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.537.163,13 m e E=405.639,76 m; deste segue com azimute de 161º42`21" e distância de 48,01 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.537.117,55 m e E=405.654,83 m; deste segue com azimute de 144º42`12" e distância de 45,36 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.537.080,53 m e E=405.681,04 m; deste segue com azimute de 142º01`11" e distância de 29,10 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.537.057,59 m e E=405.698,95 m; deste segue confrontando com C - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 197º16`00" e distância de 13,63 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.537.044,57 m e E=405.694,90 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 330º32`21" e distância de 1,50 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.537.045,88 m e E=405.694,16 m; deste segue com azimute de 325º02`15" e distância de 11,81 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.537.055,56 m e E=405.687,40 m; deste segue com azimute de 325º02`13" e distância de 34,40 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.537.083,75 m e E=405.667,68 m; deste segue com azimute de 326º48`35" e distância de 14,36 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.537.095,77 m e E=405.659,82 m; deste segue com azimute de 335º47`22" e distância de 7,73 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.537.102,82 m e E=405.656,65 m; deste segue com azimute de 338º15`28" e distância de 4,46 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.537.106,96 m e E=405.655,00 m; deste segue com azimute de 347º36`19" e distância de 18,99 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.537.125,51 m e E=405.650,92 m; deste segue com azimute de 344º05`32" e distância de 17,30 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.537.142,16 m e E=405.646,18 m; deste segue com azimute de 329º05`08" e distância de 23,00 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.537.161,89 m e E=405.634,37 m; deste segue com azimute de 321º20`38" e distância de 22,23 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.537.179,25 m e E=405.620,48 m; deste segue com azimute de 322º15`53" e distância de 33,76 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.537.205,95 m e E=405.599,82 m; deste segue com azimute de 314º20`12" e distância de 13,72 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.537.215,54 m e E=405.590,00 m; deste segue com azimute de 307º38`31" e distância de 22,73 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.537.229,42 m e E=405.572,00 m; deste segue com azimute de 304º53`14" e distância de 7,60 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.537.233,77 m e E=405.565,77 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.348,12m²;

V - inicia-se no vértice E70, de coordenadas N=7.537.042,84 m e E=405.710,07 m; deste segue com azimute de 158º52`47" e distância de 38,86 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.537.006,59 m e E=405.724,07 m; deste segue com azimute de 158º56`57" e distância de 38,22 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.536.970,92 m e E=405.737,80 m; deste segue com azimute de 155º06`14" e distância de 38,66 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.536.935,86 m e E=405.754,08 m; deste segue com azimute de 161º44`17" e distância de 9,08 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.536.927,23 m e E=405.756,92 m; deste segue com azimute de 251º44`17" e distância de 4,07 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.536.925,96 m e E=405.753,06 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 343º23`43" e distância de 4,88 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.536.930,64 m e E=405.751,66 m; deste segue com azimute de 335º03`07" e distância de 65,37 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.536.989,91 m e E=405.724,09 m; deste segue com azimute de 332º44`33" e distância de 38,40 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.537.024,04 m e E=405.706,50 m; deste segue com azimute de 330º32`21" e distância de 2,98 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.537.026,64 m e E=405.705,04 m; deste segue confrontando com C - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 17º16`00" e distância de 16,97 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.537.042,84 m e E=405.710,07 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 732,67m²;

VI - inicia-se no vértice E80, de coordenadas N=7.537.021,35 m e E=405.703,39 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 152º44`33" e distância de 37,35 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.536.988,15 m e E=405.720,50 m; deste segue com azimute de 155º03`07" e distância de 65,00 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.536.929,21 m e E=405.747,91 m; deste segue com azimute de 163º23`43" e distância de 4,70 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.536.924,71 m e E=405.749,26 m; deste segue com azimute de 251º44`17" e distância de 6,93 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.536.922,53 m e E=405.742,68 m; deste segue com azimute de 341º44`17" e distância de 8,21 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.536.930,33 m e E=405.740,10 m; deste segue com azimute de 335º06`14" e distância de 38,29 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.536.965,06 m e E=405.723,98 m; deste segue com azimute de 338º56`57" e distância de 38,71 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.537.001,19 m e E=405.710,08 m; deste segue com azimute de 338º52`47" e distância de 19,92 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.537.019,77 m e E=405.702,90 m; deste segue confrontando com C.1 - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 17º16`00" e distância de 1,65 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.537.021,35 m e E=405.703,39 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 554,51m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.