Decreto nº 416/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Diamantina 1 - Monjolos 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
DECRETO Nº 416, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Diamantina 1 - Monjolos 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Diamantina 1 - Monjolos 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 25 de agosto de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T.130, torre existente da LD Corinto 1 - Diamantina, 138 kV, coordenadas E=600608,88 e N=7975968,61. A linha inicia o caminhamento com o rumo 89º59`46"NO, atingindo o vértice V0 = T129A, Nova, distanciando 120 m da estrutura T.130. No V0 = T.129A, Nova, de coordenadas E=600488,68 e N=7975968,62, defletindo de 90º00`00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 00º00`00" SO, atingindo o vértice Pórtico da SE Monjolos 1, de coordenadas E=600488,68 e N=7975888,62, distanciado de 80 m do vértice V0 = T.129A, Nova, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 200 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.