Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 416/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.300.00,00.

DECRETO Nº 416, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.300.00,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 95.300.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 60.700.000,00 (sessenta milhões e setecentos mil reais);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 416, de 6 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 056)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-80.1 39.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1 56.300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 95.300.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-80.1 60.700.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 60.700.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 416, de 6 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 056)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

DER 2301 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária R$ 60.700.000,00 Realocação orçamentária

DER 2301 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária R$ 60.700.000,00 Realocação orçamentária

DER 2301 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária R$ 34.600.000,00 Suplementação por Saldo Financeiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.