Decreto nº 417/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 987.564.796,42.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 417, DE 30/09/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 987.564.796,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 987.564.796,42 (novecentos e oitenta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do convênio nº 880275/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 60.070,80 (sessenta mil setenta reais e oitenta centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 280.572.570,00 (duzentos e oitenta milhões quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e setenta reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 260.100,00 (duzentos e sessenta mil e cem reais).
Art. 3º Fica revogado o Decreto NE nº 414 , de 29 de setembro de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 417, de 30 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 161)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122051-4.107-0001-3190-0-10.1 20.214,00
1071.04122051-4.107-0001-3191-0-10.1 7.293,00
1071.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 187.651,00
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 10.293,00
1071.06182055-4.196-0001-3190-0-10.1 243.985,00
1071.06182055-4.196-0001-3191-0-10.1 26.555,00
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.7 52.005,00
1071.06781047-4.382-0001-3190-0-10.1 137.117,00
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.7 17.764,00
1071.06782121-4.329-0001-3190-0-10.1 116.172,00
1071.06782121-4.329-0001-3191-0-10.1 5.115,00
1071.06782121-4.329-0001-3390-0-10.7 22.110,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 58.336,42
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 37.674.824,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.7 388.991,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 48.160.989,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 3.773.328,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 37.055.164,00
1261.12361106-4.297-0001-3191-0-23.1 26.046.456,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 15.182.280,00
1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1 1.136.019,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-10.7 75.282,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 17.618.206,00
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 1.720.987,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1 36.803.578,00
1261.12366106-4.298-0001-3191-0-23.1 2.006.231,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 210.118,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 85.008,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 282.195.557,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 88.181.097,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1 79.712.142,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 123.234,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 18.737.440,00
1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1 5.414.973,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3390-1-24.1 100.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1 200.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3190-0-49.1 114.574,00
2121.09122705-2.018-0001-3191-0-49.1 9.780,00
2121.09272003-4.003-0001-3190-0-49.1 23.503,00
2121.09272003-4.003-0001-3191-0-49.1 1.517,00
2121.09272003-4.004-0001-3190-0-49.1 32.392,00
2121.09272003-4.004-0001-3191-0-49.1 7.200,00
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1 279.828.411,00
2121.10122705-2.017-0001-3190-0-49.1 295.610,00
2121.10122705-2.017-0001-3191-0-49.1 88.630,00
2121.10302002-4.001-0001-3190-0-49.1 109.156,00
2121.10302002-4.001-0001-3191-0-49.1 28.300,00
2121.10302002-4.002-0001-3190-0-49.1 27.082,00
2121.10302002-4.002-0001-3191-0-49.1 6.415,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.958.852,00
2151.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 48.000,00
2151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 665.747,00
2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1 10.805,00
2151.12368133-4.370-0001-3191-0-10.1 4.850,00
2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1 514.328,00
2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7 23.030,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 200.100,00
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 987.564.796,42
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.162-0001-3190-0-10.1 116.172,00
1071.06182055-4.162-0001-3191-0-10.1 5.115,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 58.336,42
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 724.987,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 678.516.868,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 23.785.036,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.269-0001-3390-0-24.1 39.929,20
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 200.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1 1.215.000,00
2151.12361125-4.356-0001-3191-0-10.1 43.613,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7 541.417,00
2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1 264.077,00
2151.12363133-4.410-0001-3190-0-10.1 138.118,00
2151.12363133-4.410-0001-3191-0-10.1 1.990,00
2151.12363133-4.410-0001-3390-0-10.7 19.920,00
2151.12368125-4.361-0001-3190-0-10.1 263.674,00
2151.12368125-4.361-0001-3191-0-10.1 3.483,00
2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.7 80.640,00
2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1 337.775,00
2151.12368133-4.409-0001-3190-0-10.1 151.789,00
2151.12368133-4.409-0001-3191-0-10.1 1.990,00
2151.12368133-4.409-0001-3390-0-10.7 19.920,00
2151.12368140-2.071-0001-3190-0-10.1 113.552,00
2151.12368140-2.071-0001-3191-0-10.1 1.774,00
2151.12368140-2.071-0001-3390-0-10.7 26.880,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 706.672.055,62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 414/2020 de 29/09/2020