Decreto nº 418/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
DECRETO Nº 418, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Tiros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 418, de 12 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.889.548,063 m e E=416.032,617 m; deste segue com azimute de 58º20`21" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.889.555,936 m e E=416.045,384 m; deste segue com azimute de 148º20`21" e distância de 40,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.889.521,437 m e E=416.066,659 m; deste segue confrontando com P2-Iris Luiz Alves com azimute de 280º03`59" e distância de 20,10 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.889.524,950 m e E=416.046,870 m; deste segue com azimute de 328º20`21" e distância de 27,15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.889.548,063 m e E=416.032,617 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 507,64 m²;
II - partindo no vértice E04, de coordenadas N=7.889.524,950 m e E=416.046,870 m; deste segue confrontando com P1-Iris Luiz Alves com azimute de 100º03`59" e distância de 20,10 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.889.521,437 m e E=416.066,659 m; deste segue com azimute de 148º20`21" e distância de 387,25 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.889.191,821 m e E=416.269,922 m; deste segue com azimute de 213º57`33" e distância de 48,91 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.889.151,251 m e E=416.242,600 m; deste segue confrontando com P3-Iris Luiz Alves com azimute de 239º30`40" e distância de 23,74 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.889.139,205 m e E=416.222,140 m; deste segue com azimute de 252º26`12" e distância de 7,65 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.889.136,897 m e E=416.214,848 m; deste segue com azimute de 33º57`33" e distância de 66,65 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.889.192,179 m e E=416.252,079 m; deste segue com azimute de 328º20`21" e distância de 390,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.889.524,950 m e E=416.046,870 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.723,59 m²;
III - partindo no vértice E08, de coordenadas N=7.889.136,897 m e E=416.214,848 m; deste segue confrontando com P2-Iris Luiz Alves com azimute de 72º26`12" e distância de 7,65 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.889.139,205 m e E=416.222,140 m; deste segue com azimute de 59º30`40" e distância de 23,74 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.889.151,251 m e E=416.242,600 m; deste segue com azimute de 213º57`33" e distância de 76,63 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.889.087,692 m e E=416.199,795 m; deste segue com azimute de 251º33`54" e distância de 122,72 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.889.048,885 m e E=416.083,372 m; deste segue com azimute de 341º33`54" e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.889.063,115 m e E=416.078,629 m; deste segue com azimute de 71º33`54" e distância de 117,61 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.889.100,307 m e E=416.190,206 m; deste segue com azimute de 33º57`33" e distância de 44,11 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.889.136,897 m e E=416.214,848 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.687,76 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.