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Decreto nº 42/2022

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DECRETO Nº 42, DE 2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 459.442.293,27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 459.442.293,27 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 98.478.934,08 (noventa e oito milhões quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 8.249.669,73 (oito milhões duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 104.490,52 (cento e quatro mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos);

V - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 156.735,80 (cento e cinquenta e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 1.582.291,37 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos);

VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 631.963,33 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);

VIII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 2.790.790,34 (dois milhões setecentos e noventa mil setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 036/2020/ANA, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 1.002.938,81 (um milhão dois mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, no valor de R$ 504.867,29 (quinhentos e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos);

XI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 42, de 25 de janeiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 003)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1 22.670.304,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 11.300.000,00

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 1.500.000,00

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-36.1 500.000,00

1261.12306112-4.398-0001-3350-0-36.1 4.500,00

1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 2.000.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3320-0-36.1 155,57

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 300.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-36.1 8.523.959,00

1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1 19.889.240,00

1261.12362107-4.304-0001-3320-0-36.1 1.271,39

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1 61.064.308,12

1261.12363108-4.324-0001-4490-0-36.1 9.000.000,00

1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.1 1.100.000,00

1261.12368112-4.327-0001-3190-0-95.1 112.395,00

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-95.7 22.560,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1 492.000,00

1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 589.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 8.249.669,73

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3 156.735,80

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 104.490,52

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.240-0001-3390-0-24.1 1.212.478,00

2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3 560.680,00

2091.18541098-4.240-0001-4490-0-24.1 369.813,37

2091.18541098-4.240-0001-4490-0-31.3 71.283,33

2091.18541102-4.273-0001-3390-0-45.1 2.790.790,34

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544093-4.217-0001-3390-0-73.1 1.002.938,81

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 4.518.853,00

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 30.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.183-0001-3390-0-70.1 504.867,29

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 459.442.293,27

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 22.670.304,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306112-4.399-0001-3350-0-36.1 504.500,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 300.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-95.1 112.395,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 1.100.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-95.7 22.560,00

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 15.800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 1.081.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 4.518.853,00

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 30.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 345.839.612,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.