Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 420/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

DECRETO Nº 420, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passa Tempo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 420, de 7 de maio de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Glenio José Paz inicia-se na coordenada 551467:7716211 e segue por 35 m até a coordenada 551483:7716179, onde deflete 63º para a esquerda e segue 150 m até a coordenada 551633:7716177, onde deflete 25º para a direita e segue 173 m até a coordenada 551789:7716101, onde deflete 44º para a direita e segue 120 m até a coordenada 551830:7715990, onde deflete 9º para a esquerda e segue 186 m até a coordenada 551921:7715830, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 664 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 9.960 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.