Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 421/2013

Convoca a VI Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 421, DE 22/07/2013

Convoca a VI Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a realizar-se nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, com os seguintes objetivos:

I - propor diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, com ênfase na consolidação da Política Estadual sobre Drogas;

II - incrementar as diretrizes do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;

III - discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas nas Conferências Regionais e Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, que serão realizadas entre os meses de julho e setembro de 2013, nos Municípios da Rede Integrada de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;

IV - eleger os delegados para representação do Estado em Conferência Nacional sobre Drogas ou evento equivalente.

Parágrafo único. Nos Municípios onde não houver Conselho Municipal de Política sobre Drogas, a realização das Conferências previstas no inciso III será submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A VI Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas terá como tema "Políticas sobre Drogas, Cenários, Avanços e Desafios", e será presidida pelo Secretário de Estado de Esportes e da Juventude ou, em seu impedimento, pelo Subsecretário de Políticas sobre Drogas, assegurada a participação de representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Esportes e da Juventude expedir resolução contendo o regimento interno da VI Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, com a designação de sua Comissão Organizadora.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

Antônio Jorge de Souza Marques

Eros Biondini

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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