Decreto nº 421/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Sul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul.
DECRETO Nº 421, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Sul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Estrela do Sul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Sul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 421, de 12 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 216841:7930546, segue em linha reta por uma distância de 262 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 217054:7930699 com ângulo de 8º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 193 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 217194:7930832 com ângulo de 42º à direita, segue em linha reta por uma distância de 380 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 217574:7930839 com ângulo de 25º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 315 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 217857:7930977, encerrando-se o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos, compreendendo a distância total de 1.150 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 17.250 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.