Decreto nº 421/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
DECRETO Nº 421, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 421, de 18 de junho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.058.195,000 m e E=435.424,000 m, deste, segue confrontando com Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 7,50 m, com azimute de 129º41`57" até encontrar o vértice E02, de coordenadas N=8.058.190,209 m e E=435.429,771 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 138,69 m, com azimute de 219º41`57" até encontrar o vértice E03, de coordenadas N=8.058.083,500 m e E=435.341,182 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 116,93 m, com azimute de 233º43`11" até encontrar o vértice E04, de coordenadas N=8.058.014,311 m e E=435.246,925 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 163,77 m, com azimute de 224º30`52" até encontrar o vértice E05, de coordenadas N=8.057.897,532 m e E=435.132,108 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 270,33 m, com azimute de 187º29`45" até encontrar o vértice E06, de coordenadas N=8.057.629,514 m e E=435.096,843 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 205,75 m, com azimute de 249º56`38" até encontrar o vértice E07, de coordenadas N=8.057.558,955 m e E=434.903,572 m, deste, segue confrontando com P02 - Southern Cone Reflorestamento Exploração de Madeira LTDA, com distância de 15 m e azimute de 339º56`38" até encontrar o vértice E08, de coordenadas N=8.057.573,045 m e E=434.898,428 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 196,66 m, com azimute de 69º56`38" até encontrar o vértice E09, de coordenadas N=8.057.640,486 m e E=435.083,157 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 266,26 m, com azimute de 7º29`45" até encontrar o vértice E10, de coordenadas N=8.057.904,468 m e E=435.117,892 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 170m, com azimute de 44º30`52" até encontrar o vértice E11, de coordenadas N=8.058.025,689 m e E=435.237,075 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 116,29 m, com azimute de 53º43`11" até encontrar o vértice E12, de coordenadas N=8.058.094,500 m e E=435.330,819 m, deste, segue confrontando com P01 - Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 136,85 m, com azimute de 39º41`57" até encontrar o vértice E13, de coordenadas N=8.058.199,791 m e E=435.418,229 m, deste, segue confrontando com Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 129º41`57" até encontrar o vértice E01, de coordenadas N=8.058.195,000 m e E=435.424,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.361,27 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 421, de 18 de junho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 435392:8058246, segue em linha reta por distância 151 m e chega-se a um ângulo 88º à esquerda na coordenada UTM 23K 435289:8058357; desta, segue em linha reta por uma distância de 546 m e chega-se a um ângulo 9º à esquerda na coordenada UTM 23K 434875:8058000; desta, segue em linha reta por uma distância de 122 m e chega-se a um ângulo 47º à esquerda na coordenada UTM 23K 434797:8057906; desta, segue em linha reta por uma distância de 159 m e chega-se a um ângulo 20º à esquerda na coordenada UTM 23K 434816:8057748; desta, segue em linha reta por uma distância de 136 m e chega-se na coordenada UTM 23K 434877:8057626, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.114 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 16.710 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 309 /2025)