Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 422/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rosa da Serra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rosa da Serra.

DECRETO Nº 422, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rosa da Serra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rosa da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rosa da Serra, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rosa da Serra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rosa da Serra.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 422, de 12 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 398032:7839013, segue em linha reta por uma distância de 68 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 398097:7839031 com ângulo de 45º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 37 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 398115:7839063, encerrando-se o caminhamento da rede, compreendendo a distância total de 105 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.575 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.