Decreto nº 423/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.358.301,05.
DECRETO Nº 423, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.358.301,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 41.358.301,05 (quarenta e um milhões trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e um reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 9.130,85 (nove mil cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$ 30.942.111,00 (trinta milhões novecentos e quarenta e dois mil cento e onze reais);
IV - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202127590010, indicada em 17 de setembro de 2021, para a Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais);
V - da receita de recursos de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 423, de 12 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 091)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-95.1 9.130,85
1071.06781047-4.382-0001-4490-0-10.1 8.760,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.4 200.000,00
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.4 795.020,00
1231.20608164-4.424-0001-4490-0-10.4 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-3350-0-21.1 1.600.000,00
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-21.1 25.560,00
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1 60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.418-0001-4490-1-27.1 187.317,41
1451.06421145-1.058-0001-3390-1-27.1 278.120,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1 425.649,00
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1 9.398.200,20
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-27.1 36.012,57
1451.06421145-4.427-0001-3390-1-27.1 20.616.811,82
FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-4490-0-97.1 200.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-45.1 12,20
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 7.117.707,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 41.358.301,05
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1 8.760,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.4 295.020,00
1231.20608059-4.435-0001-3390-0-10.4 200.000,00
1231.20608147-4.245-0001-3390-0-10.4 500.000,00
1231.20608164-4.424-0001-3390-0-10.4 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 1.685.560,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 35.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 7.117.707,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 10.242.047,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.