Decreto nº 423/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 529.242.160,02.
DECRETO Nº 423, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 529.242.160,02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 529.242.160,02 (quinhentos e vinte e nove milhões duzentos e quarenta e dois mil cento e sessenta reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 491.457.618,99 (quatrocentos e noventa e um milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários - outros recursos não vinculados, no valor de R$ 35.665.704,80 (trinta e cinco milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$ 2.879,59 (dois mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 140/2025, firmado em 6 de junho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, no valor de R$ 106,98 (cento e seis reais e noventa e oito centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 19 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, no valor de R$ 313.998,00 (trezentos e treze mil novecentos e noventa e oito reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 932554/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 19.280,38 (dezenove mil duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 88/2025, firmado em 12 de agosto de 2025 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 07/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 8.790,53 (oito mil setecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 947563/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 494.438,82 (quatrocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos);
X - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202129940009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 888.565,35 (oitocentos e oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
XI - do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 350.776,58 (trezentos e cinquenta mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 423, de 23 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 068)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 24.710.231,20
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 3.706.714,60
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 8.486,57
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 308.498,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 183.760.000,00
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 45.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 1.200.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1 19.280,38
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-09.1 53.668,34
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-70.1 40.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.176-0001-3350-0-10.3 2.400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 6.048.759,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 185.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 8.790,53
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.088-0001-4490-0-10.1 89.499,94
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608097-4.236-0001-4490-0-24.1 494.438,82
3041.20608097-4.236-0001-4490-0-97.1 888.565,35
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-92.1 3.196.900,00
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 31.453.066,00
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 300.000,00
4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 240.000,00
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 39.740.551,97
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 62.934.248,00
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 540.000,00
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 2.894.810,00
4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 600.000,00
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 62.539.768,74
4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1 45.000.000,00
4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 774.471,00
4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 1.387.715,00
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 8.067.920,00
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 123.240,03
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 227.536,55
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 529.242.160,02
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368162-2.038-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00
1261.12368162-2.038-0001-4490-0-10.1 2.760.000,00
1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 48.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 70.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 35.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 65.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1 53.668,34
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122122-2.050-0001-3390-0-10.1 185.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 2.400.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 89.499,94
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1 300.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 264.000,00
4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1 120.000,00
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 224.000,00
4291.10301060-4.125-0001-4441-0-10.1 20.980.000,00
4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 150.000,00
4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 2.157.000,00
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 102.383.319,71
4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 53.000,00
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 600.000,00
4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 97.500,00
4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 24.000.000,00
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 3.196.900,00
4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 105.443.731,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 491.457.618,99