Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.301/2002

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

DECRETO Nº 42.301/2002 DE 30/01/2002

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 e janeiro de 1992, e no Parecer nº 765, de 26 de setembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 25 de outubro de 2001, Decreta:

Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual José Heilbuth Gonçalves, de Ensino Fundamental - (1ª à 4ª série), situada na Avenida Pedro I, 527, Bairro Santa Branca, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º O Ensino Médio, implantado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.