Decreto nº 42.335/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CONGONHAS, PARA A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO PRÉ- ESCOLAR.
DECRETO Nº 42.335/2002 DE 30/01/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CONGONHAS, PARA A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO PRÉ- ESCOLAR.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e
§ 1º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de l993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Congonhas, para a instalação de uma escola municipal de ensino pré-escolar, o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, com a área de 1.834,00m²(um mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Avenida Tiradentes, 70, Bairro Dom Oscar, Distrito e Município de Congonhas, confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 36,80m; pela direita com terreno vago, na extensão de 49,30m; pela esquerda com Escola Estadual Judite Augusta Ferreira, na extensão de 50,40m; e pelos fundos com terreno vago, na extensão de 36,80m.
Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.