Decreto nº 42.339/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE MINAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE ESPORTES.
DECRETO Nº 42.339/2002 DE 30/01/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE MINAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE ESPORTES.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e
§ 1º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de l993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Santa Helena de Minas, para a construção de uma praça de esportes, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, com a área de 1.960,00m²(um mil novecentos e sessenta metros quadrados), situado à Avenida Minas Gerais, s/nº, Distrito e Município de Santa Helena de Minas, confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 43,99m e Abidias F. Silva, na extensão de 8,70m, mais 7,22m(alinhamento irregular); pela direita com a Rua Belo Horizonte, na extensão de 39,42m; pela esquerda com a Rua Dom Pedro I, na extensão de 30,40m; e pelos fundos com a Rua Governador Valadares, na extensão de 50,81m.
Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.