Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.346/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO ADMINISTRATIVO.

DECRETO Nº 42.346/2002 de 30/01/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO ADMINISTRATIVO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e

§ 1º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de l993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Varjão de Minas, para a instalação de um centro administrativo, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, com área de 5.130,00m²(cinco mil cento e trinta metros quadrados), situado à Rua Vasco Ribeiro, nº 345, no Distrito e Município de Varjão de Minas, confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 51,23m; pela direita com Pedro Paranhos da Silva, João Bertoldo Sobrinho, Adélio Lázaro Rodrigues, Manoel Luiz Gomes, Antônia Luiza de Jesus, Luiz Miguel Gatti, Vicente de Paiva Oliveira e Valmir Jocó da Silva, na extensão de 20,18m, mais 59,56m, mais 26,56m em decorrência de alinhamento irregular; pela esquerda com a Rua José Praxedes, na extensão de 102,76m; e pelos fundos com José Vaz de Oliveira, Pedrolina Ferreira do Couto, João Batista da Mota e José Wilson Teixeira, na extensão de 47,99m.

Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.