Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.350/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE DIVISÓPOLIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE OBRAS.

DECRETO Nº 42.350/2002 de 30/01/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE DIVISÓPOLIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE OBRAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e

§ 1º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de l993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Divisópolis, para a construção de um parque de obras, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, com área de 3.813,00m²(três mil oitocentos e treze metros quadrados), situado à Rua José Pereira Amorim(ex-Pedra Azul), s/n, Distrito e Município de Divisópolis, confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 88,75m; pela direita com a Igreja Assembléia de Deus, na extensão de 29,80m; pela esquerda com José Rodrigues, na extensão de 57,50m; e pelos fundos com a Rua da Rodagem, na extensão de 89,60m.

Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.