Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.354/2002

TRANSFORMA, EM REGIME DE AUTORIZAÇÃO, O CURSO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, MANTIDO PELO ISEPI - ITUIUTABA, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.

DECRETO Nº 42.354/2002 DE 31/01/2002

TRANSFORMA, EM REGIME DE AUTORIZAÇÃO, O CURSO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, MANTIDO PELO ISEPI - ITUIUTABA, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 823/2001, de 26 de novembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 12 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, em regime de autorização, o Curso de Tecnologia em Informática para Bacharelado em Sistemas de Informação, mantido pelo ISEPI - Ituiutaba, Unidade Fundacional agregada à UEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 432/1998 de //