Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.357/2002

INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE JUIZ DE FORA.

DECRETO Nº 42.357/2002 DE 31/01/2002

INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE JUIZ DE FORA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, atendendo à Educação Infantil, Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) e Ensino Médio, que funciona no prédio situado na Av. Getúlio Vargas, S/N, centro, em Juiz de Fora, o Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Ensino Médio e a Escola Estadual Anexa ao Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), ambas situadas em Juiz de Fora.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.