Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.359/2002

ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RIPVA), APROVADO PELO DECRETO Nº 39.387, DE 14 DE JANEIRO DE 1998.

DECRETO Nº 42.359/2002 de 31/01/2002

ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RIPVA), APROVADO PELO DECRETO Nº 39.387 , DE 14 DE JANEIRO DE 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 39.387 , de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 5º - ...

§ 2º - ...

13) cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), na hipótese do inciso XVIII;

14) documentos comprobatórios da aquisição em leilão promovido por órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, na hipótese do inciso XIX."

Art. 2º O artigo 19 do RIPVA passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - O IPVA será pago até o 10º (décimo) dia, contado da data de saída constante da nota fiscal ou do documento translativo da propriedade, observada a proporcionalidade prevista no artigo 17, nas seguintes aquisições:

...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39387/1998 de //