Decreto nº 42.359/2002
ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RIPVA), APROVADO PELO DECRETO Nº 39.387, DE 14 DE JANEIRO DE 1998.
DECRETO Nº 42.359/2002 de 31/01/2002
ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RIPVA), APROVADO PELO DECRETO Nº 39.387 , DE 14 DE JANEIRO DE 1998.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 39.387 , de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 5º - ...
§ 2º - ...
13) cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), na hipótese do inciso XVIII;
14) documentos comprobatórios da aquisição em leilão promovido por órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, na hipótese do inciso XIX."
Art. 2º O artigo 19 do RIPVA passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - O IPVA será pago até o 10º (décimo) dia, contado da data de saída constante da nota fiscal ou do documento translativo da propriedade, observada a proporcionalidade prevista no artigo 17, nas seguintes aquisições:
...
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39387/1998 de //