Decreto nº 42.364/2002
INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE MATIAS BARBOSA.
DECRETO Nº 42.364/2002 DE 01/02/2002
INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE MATIAS BARBOSA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, e no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de l992, DECRETA:
Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Cônego Joaquim Monteiro, atendendo ao Ensino Fundamental - Ciclos Intermediário e Avançado e Ensino Médio, que funcionará no prédio situado na Praça da Bandeira, 26, Centro, em Matias Barbosa, a Escola Estadual Evaristo Gonçalves Simas de Ensino Fundamental - Ciclos Intermediário e Avançado e Ensino Médio e a Escola Estadual Cônego Joaquim Monteiro, de Ensino Fundamental - Ciclos Intermediário e Avançado, ambas situadas em Matias Barbosa.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de fevereiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.