Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.367/2002

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 42.246, 42.247, 42.248 E 42.249, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.367/2002 DE 06/02/2002

(Vide Decretos nº 42567 /2002 e nº 42738 /2002) PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 42.246 , 42.247 , 42.248 E 42.249 , DE 07 DE JANEIRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de l993, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§2º e 3º, do Decreto Estadual nº 19.077 , de 17 de fevereiro de l978, e;

Considerando a continuidade das elevadas precipitações pluviométricas registradas em diversos municípios do Estado, ultrapassando a média histórica;

Considerando os critérios agravantes da situação de anormalidade como a construção de numerosas edificações em áreas de risco de inundações; a existência de famílias desabrigadas, caracterizando o baixo senso de percepção de risco das comunidades locais; a tendência para que a onda de cheia continue em elevação nos próximos meses e o risco iminente de ocorrência de um surto de leptospirose;

Considerando ainda, que os municípios já se encontram em situações de anormalidade decretada, e que temos de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores carentes de cada localidade, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, o prazo de vigência dos Decretos Estaduais nº 42.246 e 42.248 , de 07 de janeiro de 2002, que decretam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios que mencionam.

Art. 2º Fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, o prazo de vigência dos Decretos Estaduais nº 42.247 e 42.249 , de 07 de janeiro de 2002, que decretam ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos município que mencionam.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado