Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.369/2002

ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA EMPRESA MINEIRA DE TURISMO - TURMINAS, APROVADO PELO DECRETO Nº 39.939, DE 5 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.369/2002 de 07/02/2002

ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA EMPRESA MINEIRA DE TURISMO - TURMINAS, APROVADO PELO DECRETO Nº 39.939 , DE 5 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista a Lei nº 7.658 , de 27 de dezembro de 1979, alterada pelo artigo 21 da Lei nº 12.227 , de 2 de julho de 1996 e pela lei nº 13.357 , de 17 de novembro de 1999 e o disposto no

§ 2º do artigo 21 da Lei nº 13.341 , de 28 de outubro de 1999, acrescentado pelo artigo 11 da Lei nº 13.466 , de 12 de janeiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 39.939 , de 5 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - Compõem o Conselho de Administração:

I - o Secretário de Estado do Turismo, que é o seu Presidente;

II - o Presidente da TURMINAS, que é o seu Secretário- Executivo;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Esportes;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

§ 1º - O Secretário de Estado de Turismo e o Presidente da TURMINAS são membros natos.

§ 2º - Os titulares dos órgãos a que se referem os incisos III a VII indicarão seus representantes no prazo de 30 (trinta) dias da formalização do pedido do Secretário de Estado do Turismo.

§ 3º - Os membros a que se referem os incisos III a VII serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

§ 4º - Haverá um suplente para cada um dos membros designados."

Art. 2º O Conselho de Administração da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, vinculada à Secretaria de Estado do Turismo, se reunirá em até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, para elaborar o novo estatuto da entidade e submetê-lo ao Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador no Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39939/1998 de //