Decreto nº 42.373/2002
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM TODA ÁREA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO/MG, AFETADA POR DESASTRE.
DECRETO Nº 42.373/2002 de 18/02/2002
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 42601 /2002, por força do Decreto nº 42826 /2002) (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 42601 /2002) DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM TODA ÁREA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO/MG, AFETADA POR DESASTRE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e;
Considerando as elevadas precipitações pluviométricas registradas em todo o município de Santa Cruz do Escalvado, ultrapassando a média histórica;
Considerando a queda de pontes em diversas localidades, impedindo o trânsito de pessoas e veículos, causando transtornos para o escoamento da produção municipal;
Considerando que durante as enchentes e inundações aumenta-se o risco de doenças tais como febre tifóide, hepatite, leptospirose e cólera;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 331 , de 07 de fevereiro de 2002, que pode ser comprovado através dos formulários anexos a este Decreto, os quais foram revistos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
Considerando a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimencionada como de nível IV, DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a existência de situação anormal, provocada pela forte chuva que atingiu todo município de Santa Cruz do Escalvado, no dia 06 de fevereiro de 2002, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, por um período de 90 (noventa) dias, ficando homologado, portanto, o Decreto Municipal nº 331 , de 07 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado