Decreto nº 42.377/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA, DE 13,8 KV, DO SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE ABRE CAMPO E PEDRA BONITA.
DECRETO Nº 42.377/2002 de 19/02/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA, DE 13,8 KV, DO SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE ABRE CAMPO E PEDRA BONITA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Abre Campo e Pedra Bonita, compreendidos dentro de 05 faixas com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Milton Pereira Lima, Paulo de Tal, Márcia Gomes Dias, Marilene Gomes Dias, Miguel Gomes Dias, Josimar Amorim, Leonel Santana, Balbino de Paiva Neto, Raimundo de Paiva, Ana Maria Bastos, Laninho Teixeira, Oscalino G. Fialho, Lauriano C. Teixeira, Lázaro M. Filho, Antônio R. Fialho, Ladário M. Queiroz, Altamir Paiva, Joaquim A. Sampaio, Onésimo A. Queiroz, Antônio Carlos Botelho e outros, com a seguinte descrição do caminhamento:
I - faixa partindo de uma rede de distribuição rural que atende o Município de Abre Campo, segue com o rumo TE-N3;
daí, deflete 52º35`00" à esquerda, na distância de 165m, até atingir o N1, tipo N3-N3;
daí, deflete 89º47`00" à direita, na distância de 326m até atingir o N2, tipo TE, com poste de concreto duplo T de 11 x 300 da N;
daí, segue na distância de 534m, até atingir o N3, tipo TE;
daí, segue na distância de 418m até atingir o N4, tipo TE;
daí, segue na distância de 84m até atingir o N5 tipo N1;
daí, segue na distância de 62m até atingir o N6, tipo N2;
daí, segue na distância de 225m até atingir o N7, tipo N1;
daí, segue na distância de 199m até atingir o N8, tipo N2;
daí, deflete 12º12`00" à direita, na distância de 239m até atingir o N9, tipo N1;
daí, segue na distância de 300m até atingir o N10, tipo N4;
daí, segue na distância de 21m até atingir o N11, tipo N2;
daí, deflete 14º38`00" à esquerda, na distância de 63m até atingir o N12, tipo N2;
daí, deflete 14º18`00" à esquerda, na distância de 55m até atingir o N13, tipo N2;
daí, deflete 05º33`00" à esquerda, na distância de 230m até atingir o N14, tipo N1;
daí, segue na distância de 182m até atingir o N15, tipo TE;
daí, deflete 28º36`00" à direita, na distância de 326m até atingir o N16, tipo TE;
daí, segue na distância de 141m até atingir o N17, tipo N2;
daí, deflete 13º24`00" à esquerda, na distância de 141m até atingir o N18, tipo N2;
daí, deflete 09º18`00" à esquerda na distância de 93m até atingir o N19, tipo N4;
daí, deflete 11º11`00" à esquerda, na distância de 210m até atingir o N20, tipo N3, encerrando-se aí a descrição que totaliza 4.014,00m de extensão;
II - faixa partindo de uma rede de distribuição rural que atende o Município de Pedra Bonita, segue com o rumo N4;
daí, deflete 12º00`00" à direita, na distância de 215m até atingir o N1, tipo N4;
daí, deflete 30º00`00" e 00º00`00" à direita, na distância de 202m até atingir o N2 tipo N1;
daí, segue na distância de 209m até atingir o N3, tipo TE;
daí, segue na distância de 371m até atingir o N4, tipo TE;
daí, deflete 42º34`00" à direita, na distância de 30m até atingir o N5, tipo TE;
daí, deflete 06º24`00" à esquerda, na distância de 467m até atingir o N6, tipo TE;
daí, segue na distância de 242m até atingir o N7, tipo TE;
daí, segue na distância de 490m até atingir o N8, tipo TE, encerrando-se aí a descrição, que totaliza 2.226,00m de extensão;
III - faixa partindo de uma rede de distribuição que atende o Município de Pedra Bonita, segue com o rumo TE;
daí, deflete 42º22`00" à direita, na distância de 92m até atingir o N1 tipo N1;
daí, segue na distância de 99m até atingir o N2, tipo N1;
daí, segue na distância de 77m até atingir o N3, tipo N4;
daí, segue na distância de 298m até atingir o N4, tipo TE, encerrando-se aí a descrição, que totaliza 566,00m de extensão;
IV - faixa partindo de uma rede de distribuição rural que atende o Município de Pedra Bonita, segue com o rumo N4;
daí, deflete 14º30`00" à direita, na distância de 53m até atingir o N1, tipo N2;
daí, segue na distância de 211m até atingir o N2, tipo N4;
daí, deflete 23º27`00" à direita, na distância de 281m até atingir o N3, Tipo N2;
daí, segue na distância de 142m até atingir o N4;
daí, deflete 37º22`00" à esquerda, na distância de 46m até atingir o N5, tipo N4;
daí, deflete 41º24`00" à direita, na distância de 222m até atingir o N6, tipo N4, encerrando-se aí a descrição, que totaliza 955,00m de extensão;
V - faixa partindo de uma rede de distribuição rural que atende o Município de Pedra Bonita, segue com o rumo N4;
daí, deflete 20º07`00" à direita, na distância de 66m até atingir o N1, tipo N2;
daí, deflete 02º11`00" à esquerda, na distância de 279m até atingir o N2, tipo N2;
daí, segue na distância de 105m até atingir o N3, tipo N1;
daí, segue na distância de 46m até atingir o N4, tipo N4;
daí, deflete 30º21`00" à direita, na distância de 108,60m até atingir o N5, tipo N3, encerrando-se aí a descrição, que totaliza 604,60m de extensão.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de Abre Campo e Pedra Bonita.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2002
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.