Decreto nº 424/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Botelhos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Botelhos.
DECRETO Nº 424, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Botelhos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Botelhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Botelhos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Botelhos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Botelhos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 424, de 18 de junho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada TM N=7.604.423,000 m e E=350.619,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 284º02`10" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.604.424,819 m e E=350.611,724 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 97,28 m e azimute de 14º02`10" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.604.519,190 m e E=350.635,317 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Anderson Aparecido Pereira, com distância de 8,89 m e azimute de 56º19`34" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.604.524,118 m e E=350.642,713 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Anderson Aparecido Pereira, com distância de 14,28 m e azimute de 154º51`32" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.604.511,193 m e E=350.648,779 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 92,78 m e azimute de 194º02`10" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.604.421,181 m e E=350.626,276 m, deste, segue confrontando neste trecho com Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 284º02`10" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.488,18 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.604.421,000 m e E=350.587,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 268º32`59" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.604.420,810 m e E=350.579,502 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 79,03 m e azimute de 358º32`59" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.604.499,810 m e E=350.577,502 m, deste, segue confrontando neste trecho com Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 15 m e azimute de 88º32`59" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.604.500,190 m e E=350.592,498 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 79,03 m e azimute de 178º32`59" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.604.421,190 m e E=350.594,498 m, deste, segue confrontando neste trecho com Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 268º32`59" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.185,38 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.604.521,941 m e E=350.643,735 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 2,41 m e azimute de 334º51`32" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.604.524,118 m e E=350.642,713 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 8,89 m e azimute de 236º19`34" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.604.519,190 m e E=350.635,317 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Anderson Aparecido Pereira, com distância de 119,17 m e azimute de 14º01`58" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.604.634,802 m e E=350.664,212 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Fabiano Rodrigo Venâncio e outros, com distância de 16,29 m e azimute de 126º56`09" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.604.625,012 m e E=350.677,234 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Anderson Aparecido Pereira, com distância de 117,32 m e azimute de 194º02`10" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.604.511,193 m e E=350.648,779 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Paulo Sergio Benelli e outro, com distância de 11,87 m e azimute de 334º51`32" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.711,35 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.604.629,905 m e E=350.670,726 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Anderson Aparecido Pereira, com distância de 8,15 m e azimute de 306º56`09" até encontrar o Ponto E02, definido pela coordenada UTM N=7.604.634,802 m e E=350.664,212 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Fabiano Rodrigo Venâncio e outros, com distância de 49,19 m e azimute de 13º49`43" até encontrar o Ponto E03, definido pela coordenada UTM N=7.604.682,567 m e E=350.675,970 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - João Vicente Gregório e outros, com distância de 15,98 m e azimute de 124º00`49" até encontrar o Ponto E04, definido pela coordenada UTM N=7.604.673,628 m e E=350.689,217 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Fabiano Rodrigo Venâncio e outros, com distância de 50,07 m e azimute de 193º50`47" até encontrar o Ponto E05, definido pela coordenada UTM N=7.604.625,012 m e E=350.677,234 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Anderson Aparecido Pereira, com distância de 8,14 m e azimute de 306º56`09" até encontrar o Ponto E01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.400,74 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.604.678,098 m e E=350.682,593 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Fabiano Rodrigo Venâncio e outros, com distância de 7,99 m e azimute de 304º00`49" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.604.682,567 m e E=350.675,970 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - João Vicente Gregório e outros, com distância de 74,79 m e azimute de 13º49`43" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.604.755,194 m e E=350.693,847 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Cornélio de Oliveira Lourenço, com distância de 15,69 m e azimute de 120º53`06" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.604.747,140 m e E=350.707,312 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - João Vicente Gregório e outros, com distância de 75,71 m e azimute de 193º49`43" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.604.673,628 m e E=350.689,217 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Fabiano Rodrigo Venâncio e outros, com distância de 7,99 m e azimute de 304º00`49" até encontrar o Vértice E01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.128,75 m²;
VI - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.604.751,167 m e E=350.700,579 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - João Vicente Gregório e outros, com distância de 7,85 m e azimute de 300º53`06" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.604.755,194 m e E=350.693,847 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Cornélio de Oliveira Lourenço, com distância de 75,07 m e azimute de 13º49`43" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.604.828,086 m e E=350.711,790 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Cornélio de Oliveira Lourenço, com distância de 2,46 m e azimute de 18º26`06" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.604.830,418 m e E=350.712,567 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - João Gregório da Costa, com distância de 15,42 m e azimute de 120º02`51" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.604.822,699 m e E=350.725,911 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Cornélio de Oliveira Lourenço, com distância de 77,82 m e azimute de 193º49`43" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.604.747,140 m e E=350.707,312 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - João Vicente Gregório e outros, com distância de 7,85 m e azimute de 300º53`06" até encontrar o Vértice E01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.165,18 m²;
VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.604.826,584 m e E=350.719,195 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Cornélio de Oliveira de Lourenço, com distância de 7,66 m e azimute de 300º02`51" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.604.830,418 m e E=350.712,567 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - João Gregório da Costa, com distância de 7 m e azimute de 18º26`06" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.604.837,056 m e E=350.714,780 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - João Gregório da Costa, com distância de 60,31 m e azimute de 13º20`55" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.604.895,732 m e E=350.728,703 m, deste, segue confrontando neste trecho com João Gregório da Costa, com distância de 15 m e azimute de 103º20`55" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.604.892,268 m e E=350.743,297 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - João Gregório da Costa, com distância de 60,97 m e azimute de 193º20`55" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.604.832,944 m e E=350.729,221 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - João Gregório da Costa, com distância de 10,77 m e azimute de 197º54`00" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.604.822,699 m e E=350.725,911 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Cornélio de Oliveira Lourenço, com distância de 7,76 m e azimute de 300º02`51" até encontrar o Vértice E01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.043,18 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.