Decreto nº 42.411/2002
INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, EM SANTANA DO RIACHO.
DECRETO Nº 42.411/2002 DE 12/03/2002
INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, EM SANTANA DO RIACHO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Dona Francisca Josina, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) e Ensino Médio, que funcionará no prédio situado na Rodovia MG 010, km 100, Cardeal Mota, em Santana do Riacho, a Escola Estadual Deputado Emílio Vasconcelos, de Ensino Médio e a Escola Estadual Dona Francisca Josina, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) ambas, situadas em Santana do Riacho.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.