Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.436/2002

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO PENA, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC.

DECRETO Nº 42.436/2002 DE 18/03/2002

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO PENA, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando o Parecer nº 86/2002, de 31 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 22 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Passa a denominar-se Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Deputado José Laviola a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Conselheiro Pena, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.