Decreto nº 42.443/2002
ALTERA O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS (RTE), APROVADO PELO DECRETO Nº 38.886, DE 1º DE JULHO DE 1997.
DECRETO Nº 42.443/2002 de 01/04/2002
ALTERA O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS (RTE), APROVADO PELO DECRETO Nº 38.886 , DE 1º DE JULHO DE 1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 14 do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - ...
§ 1º - Na hipótese de protocolização de impugnação, recurso de agravo, pedido de reconsideração, recurso de revisão ou de recurso de revista desacompanhados do documento de arrecadação, com o recolhimento da taxa prevista no subitem 2.21 da Tabela "A" deste Regulamento, o impugnante ou o recorrente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do protocolo, comprovar o seu recolhimento ou fazê-lo com os acréscimos legais, independentemente de intimação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38886/1997 de //