Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.446/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA "PRAÇA DE ESPORTES".

DECRETO Nº 42.446/2002 de 01/04/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA "PRAÇA DE ESPORTES".

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e

§ 1º, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reserva ao Município de Monte Belo para a construção de uma "praça de esportes", o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Rua Coronel João Evangelista dos Anjos, nº 1180/1242, Distrito e Município de Monte Belo, com área de 21.327,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 173,00m; pela direita, com a Fazenda Santa Rita na extensão de 122,30m; pela esquerda, com José Marcelino Pereira na extensão de 25,70m, Anízio José da Silva na extensão de 33,50m e Cemitério Municipal na extensão de 14,00m, mais 70,20m - em alinhamento irregular -; pelos fundos, com a Fazenda Santa Rita, na extensão de 172,00m.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.