Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.454/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO BOOSTER DO BAIRRO MARIA PEÇANHA, DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

DECRETO Nº 42.454/2002 DE 01/04/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO BOOSTER DO BAIRRO MARIA PEÇANHA, DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública terreno situado no Município de Divinópolis, de propriedade presumida da Imobiliária S. Fernandes Ltda, com 360,00m² de área, abrangendo o Lote nº 232 da Quadra 96, com a seguinte descrição: - pela frente, com 12,00m confrontando com a Rua Osvaldo Ramos Guimarães; pelo lado esquerdo, com 30,00m confrontando com o lote 220; pelo lado direito, com 30,00m confrontando com o lote 243, e pelos fundos, com 12,00m confrontando com o Lote 96.

Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior é necessário à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Divinópolis, com a implantação de Booster no Bairro Maria Peçanha, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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