Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.456/2002

RECONHECE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, OS CURSOS DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA - E DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE ATIVIDADE EDUCATIVA, E O CURSO DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ.

DECRETO Nº 42.456/2002 DE 01/04/2002

RECONHECE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, OS CURSOS DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA - E DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE ATIVIDADE EDUCATIVA, E O CURSO DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, incisos II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 82/2002, de 30 de janeiro de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 22 de fevereiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos pelo prazo de 4 (quatro) anos, os Cursos de Matemática - Licenciatura, e de Pedagogia - Licenciatura com habilitação em Gestão de Atividade Educativa, e o Curso de Pedagogia com habilitação em Magistério, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, para fins de expedição de diplomas, mantidos pela Fundação Cultural de Araxá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.