Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.457/2002

RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA PLENA - DA FACULDADE ANDRÉ DA SILVEIRA, DE ANDRELÂNDIA, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, DE BARBACENA.

DECRETO Nº 42.457/2002 DE 01/04/2002

RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA PLENA - DA FACULDADE ANDRÉ DA SILVEIRA, DE ANDRELÂNDIA, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, DE BARBACENA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, e 46, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 44/02, de 30 de janeiro de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 22 de fevereiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena - da Faculdade André da Silveira, no Município de Andrelândia, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, no Município de Barbacena.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.