Decreto nº 42.473/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FREI GASPAR PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA "ÁREA DE LAZER E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL".
DECRETO Nº 42.473/2002 de 05/04/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FREI GASPAR PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA "ÁREA DE LAZER E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL".
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e
§ 1º, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Frei Gaspar para a implantação de uma "área de lazer e preservação ambiental", o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Rua Gregório Barbosa, s/nº, Distrito e Município de Frei Gaspar, com área de 7.891,00m² confrontando pela frente com a mencionada via pública na extensão de 55,62m; pela direita, com a Joaquim Pereira na extensão de 08,19m, Eugênia Batista Borges na extensão de 24,03m, Nilo Simões de Oliveira na extensão de 08,98m, Teclo da Silva Guimarães na extensão de 08,92m, Abílio Moreira Ramos na extensão de 15,37m, Miguel Pereira Barbosa na extensão de 26,62m, Ilda José de Almeida na extensão de 09,58m e Maria Tereza dos Santos na extensão de 11,23m; pela esquerda, com Isaltino Pereira Dias na extensão de 07,18m, mais 18,86m, 05,93m, 107,75m, 05,80m e 05,77m - alinhamento irregular -; pelos fundos, com a Prefeitura Municipal de Frei Gaspar na extensão de 37,81m e João Rodrigues dos Santos na extensão de 03,71m, mais 19,11m - alinhamento irregular -.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.