Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.478/2002

RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - SEQÜENCIAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, NO MUNICÍPIO DE GUANHÃES.

DECRETO Nº 42.478/2002 DE 05/04/2002

RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - SEQÜENCIAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, NO MUNICÍPIO DE GUANHÃES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 89/2002, de 30 de janeiro de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 19 de fevereiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso Superior de Formação Específica - Seqüencial em Administração Pública, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros, no Município de Guanhães, para efeito de validação dos atos escolares e de registro de diplomas dos seguintes alunos concluintes do referido curso: Acyr Duarte Quintão, Alegna Fabiani Faria Muniz, Alessandra Coelho de Aguiar, Analice Abi-Alci Mourão, Andréa Campos de Miranda, Andréa Mara Pires Pimenta, Ângela Aparecida de Jesus, Anício Sebastião Santos, Anísio Renato Ribeiro, Antônio Domingos Filho, Astrogildo Generoso Corrêa, Cássio Francisco Pimenta Dias, Célio Augusto da Silva, Clair Cordeiro de Souza, Cláudia Marildes Pimenta Dias Guimarães, Cláudio Ataíde Papa, Cleonice Gonçalves Correia Magalhães, Danilo Generoso Lott Glória, Domingos Antônio Ribeiro, Edmilson Celso Brandão, Efigênio Ricardo Perpétuo Marçal, Elisberto Magno Guimarães, Elizane Caldeira Pires Ferreira, Evaldo da Silva Gomes, Eustáquio Godinho Ferreira, Fernanda Helena Ferreira, Geralda Magela Coelho Santiago, Geralda Maria de Fática Coelho, Geraldo Cláudio Correa, Geraldo Jesus de Almeida, Geraldo Magno da Silva Sena, Gildete do Carmo Ferreira Santos, Gilmar Carvalhais Mourão, Gláucia Renata Araújo Ferreira, Helder Ferreira, Helenice Aparecida Lacerda, Helisângela Dayse Lemos Silva, Irani Martins Amorim, Ivan José dos Santos, João Edésio de Souza, José Fernando Rocha Figueiredo, José Vieira Coelho, Josiane Ribeiro Simões, Júlio César dos Santos, Júnia Paula Soalheiro Menezes, Kiriam Araújo Miranda Ferreira, Klinger Moreira Valle, Larissa Gabriela de Magalhães S. Sena, Leandro Roger Coelho, Luiza Marilac M. Pinto, Marcolino M. Araújo, Marcus William Ferreira Cardoso, Maria Cândida da Silva Sá, Maria das Neves de Souza Santos, Maria do Socorro Silva Oliveira, Maria Fabiana Cordeiro Corrêa, Maria Helena Godinho Palhares, Marina de Carvalho Costa, Mário César Silveira E. Vieira, Mário Lúcio de Oliveira Lima, Marlene Utsch Castro Silva, Marta Luiza Morais, Paula Cristina Alvarenga Monteiro, Raquel Moreira da Silva, Renata Carvalhais Leão, Robson Miranda Araújo, Rosiane Padilha de Souza Madeira, Rosilene Morais de Miranda, Sebastião Carlos de Souza, Sérgio Ricardo da Silva, Shirley Braga Leite, Vera Lúcia M. Leal Ribeiro, Vera Lúcia Pereira da Silva Fernandes, Vilma Gomes de França.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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