Decreto nº 42.479/2002
AUTORIZA O CURSO DE HISTÓRIA- LICENCIATURA PLENA E CURSO DE GEOGRAFIA-LICENCIATURA PLENA, A SER MINISTRADO PELA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, DE PEDRO LEOPOLDO.
DECRETO Nº 42.479/2002 DE 05/04/2002
AUTORIZA O CURSO DE HISTÓRIA- LICENCIATURA PLENA E CURSO DE GEOGRAFIA-LICENCIATURA PLENA, A SER MINISTRADO PELA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, DE PEDRO LEOPOLDO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 05/2002, de 28 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 19 de fevereiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados o Curso de História-Licenciatura Plena e Curso de Geografia-Licenciatura Plena, decorrente da transformação do Curso de Estudos Sociais-licenciatura curta, com habilitações em História e Geografia, com 40 (quarenta) vagas anuais, em cada curso, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas do Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.