Decreto nº 42.488/2002
IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE IPIAÇU.
DECRETO Nº 42.488/2002 DE 05/04/2002
IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE IPIAÇU.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 93, de 31 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de março de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Ensino Fundamental, 1ª a 8ª série, na Escola Estadual Benedito Waldemar da Silva, de Ensino Médio, situada na Av. Milton Campos, nº 600, no Município de Ipiaçu.
Art. 2º O ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.