Decreto nº 42.495/2002
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BAMBUÍ.
DECRETO Nº 42.495/2002 DE 05/04/2002
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BAMBUÍ.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 93, de 31 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de março de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Marcionília Montijo, de Ensino Fundamental,(1ª a 4ª série), situada na Rua Alzira Torres, nº 498, no Bairro Lava-Pés, no Município de Bambuí.
Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.