Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 425/2025

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 425, DE 2025

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando: a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras dos municípios especificados neste decreto; que muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em suas comunidades; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre; que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável - TDAP poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias. Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025) Municípios 1 Águas Vermelhas

2 Aricanduva

3 Arinos

4 Augusto de Lima

5 Berilo

6 Berizal

7 Bonito de Minas

8 Botumirim

9 Brasília de Minas

10 Buenópolis

11 Buritizeiro

12 Campo Azul

13 Carbonita

14 Carlos Chagas

15 Catuti

16 Chapada do Norte

17 Chapada Gaúcha

18 Claro dos Poções

19 Comercinho

20 Cônego Marinho

21 Coração de Jesus

22 Coronel Murta

23 Cristália

24 Curral de Dentro

25 Divisa Alegre

26 Divisópolis

27 Engenheiro Navarro

28 Espinosa

29 Felício dos Santos

30 Felisburgo

31 Formoso

32 Francisco Badaró

33 Francisco Dumont

34 Francisco Sá

35 Fruta de Leite

36 Gameleiras

37 Glaucilândia

38 Grão Mogol

39 Guaraciama

40 Ibiaí

41 Ibiracatu

42 Icaraí de Minas

43 Indaiabira

44 Itacambira

45 Itacarambi

46 Itaobim

47 Itinga

48 Jacinto

49 Jaíba

50 Janaúba

51 Januária

52 Japonvar

53 Jenipapo de Minas

54 Jequitaí

55 Jequitinhonha

56 Joaíma

57 Joaquim Felício

58 José Gonçalves de Minas

59 Josenópolis

60 Juramento

61 Juvenília

62 Lagoa dos Patos

63 Lassance

64 Leme do Prado

65 Lontra

66 Luislândia

67 Mamonas

68 Manga

69 Mato Verde

70 Minas Novas

71 Mirabela

72 Miravânia

73 Montalvânia

74 Monte Azul

75 Monte Formoso

76 Montes Claros

77 Montezuma

78 Ninheira

79 Nova Porteirinha

80 Novo Cruzeiro

81 Novorizonte

82 Olhos Dágua

83 Pai Pedro

84 Patis

85 Pedra Azul

86 Pedras de Maria da Cruz

87 Pintópolis

88 Pirapora

89 Ponto Chique

90 Ponto dos Volantes

91 Porteirinha

92 Poté

93 Riacho dos Machados

94 Rio Pardo de Minas

95 Rubelita

96 Rubim

97 Salinas

98 Santa Cruz de Salinas

99 Santa Fé de Minas

100 Santo Antônio do Retiro

101 São Francisco

102 São João da Lagoa

103 São João das Missões

104 São João do Paraíso

105 São Romão

106 Senador Modestino Gonçalves

107 Serranópolis de Minas

108 Taiobeiras

109 Três Marias

110 Turmalina

111 Ubaí

112 Urucuia

113 Vargem Grande do Rio Pardo

114 Várzea da Palma

115 Varzelândia

116 Vazante

117 Verdelândia

118 Veredinha

119 Virgem da Lapa

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025) 1 Águas Vermelhas

2 Angelândia

3 Aricanduva

4 Arinos

5 Augusto de Lima

6 Berilo

7 Berizal

8 Bonito de Minas

9 Botumirim

10 Brasília de Minas

11 Buenópolis

12 Buritizeiro

13 Campo azul

14 Capitão Enéas

15 Carbonita

16 Carlos Chagas

17 Catuti

18 Chapada do Norte

19 Chapada Gaúcha

20 Claro dos Poções

21 Comercinho

22 Cônego Marinho

23 Coração de Jesus

24 Coronel Murta

25 Cristália

26 Curral de Dentro

27 Divisa Alegre

28 Divisópolis

29 Engenheiro Navarro

30 Espinosa

31 Felício dos Santos

32 Felisburgo

33 Formoso

34 Francisco Badaró

35 Francisco Dumont

36 Francisco Sá

37 Fruta de Leite

38 Gameleiras

39 Glaucilândia

40 Grão Mogol

41 Guaraciama

42 Ibiaí

43 Ibiracatu

44 Icaraí de Minas

45 Indaiabira

46 Itacambira

47 Itacarambi

48 Itaobim

49 Itinga

50 Jacinto

51 Jaíba

52 Janaúba

53 Januária

54 Japonvar

55 Jenipapo de Minas

56 Jequitaí

57 Jequitinhonha

58 Joaíma

59 Joaquim Felício

60 José Gonçalves de Minas

61 Josenópolis

62 Juramento

63 Juvenília

64 Lagoa dos Patos

65 Lassance

66 Leme do Prado

67 Lontra

68 Luislândia

69 Mamonas

70 Manga

71 Mato Verde

72 Minas Novas

73 Mirabela

74 Miravânia

75 Montalvânia

76 Monte Azul

77 Monte Formoso

78 Montes Claros

79 Montezuma

80 Ninheira

81 Nova Porteirinha

82 Novo Cruzeiro

83 Novorizonte

84 Olhos D`Água

85 Pai Pedro

86 Patis

87 Pedra Azul

88 Pedras de Maria da Cruz

89 Pintópolis

90 Pirapora

91 Ponto Chique

92 Ponto dos Volantes

93 Porteirinha

94 Poté

95 Riacho dos Machados

96 Rio Pardo de Minas

97 Rubelita

98 Rubim

99 Salinas

100 Santa Cruz de Salinas

101 Santa Fé de Minas

102 Santa Maria do Salto

103 Santo Antônio do Retiro

104 São Francisco

105 São João da Lagoa

106 São João das Missões

107 São João do Paraíso

108 São Romão

109 Senador Modestino Gonçalves

110 Serranópolis de Minas

111 Taiobeiras

112 Três Marias

113 Turmalina

114 Ubaí

115 Urucuia

116 Vargem Grande do Rio Pardo

117 Várzea da Palma

118 Varzelândia

119 Vazante

120 Verdelândia

121 Veredinha

122 Virgem da Lapa

(Redação dada pelo Decreto nº 426 /2025)