Decreto nº 425/2025
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
DECRETO Nº 425, DE 2025
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando: a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras dos municípios especificados neste decreto; que muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em suas comunidades; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre; que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável - TDAP poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias. Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025) Municípios 1 Águas Vermelhas
2 Aricanduva
3 Arinos
4 Augusto de Lima
5 Berilo
6 Berizal
7 Bonito de Minas
8 Botumirim
9 Brasília de Minas
10 Buenópolis
11 Buritizeiro
12 Campo Azul
13 Carbonita
14 Carlos Chagas
15 Catuti
16 Chapada do Norte
17 Chapada Gaúcha
18 Claro dos Poções
19 Comercinho
20 Cônego Marinho
21 Coração de Jesus
22 Coronel Murta
23 Cristália
24 Curral de Dentro
25 Divisa Alegre
26 Divisópolis
27 Engenheiro Navarro
28 Espinosa
29 Felício dos Santos
30 Felisburgo
31 Formoso
32 Francisco Badaró
33 Francisco Dumont
34 Francisco Sá
35 Fruta de Leite
36 Gameleiras
37 Glaucilândia
38 Grão Mogol
39 Guaraciama
40 Ibiaí
41 Ibiracatu
42 Icaraí de Minas
43 Indaiabira
44 Itacambira
45 Itacarambi
46 Itaobim
47 Itinga
48 Jacinto
49 Jaíba
50 Janaúba
51 Januária
52 Japonvar
53 Jenipapo de Minas
54 Jequitaí
55 Jequitinhonha
56 Joaíma
57 Joaquim Felício
58 José Gonçalves de Minas
59 Josenópolis
60 Juramento
61 Juvenília
62 Lagoa dos Patos
63 Lassance
64 Leme do Prado
65 Lontra
66 Luislândia
67 Mamonas
68 Manga
69 Mato Verde
70 Minas Novas
71 Mirabela
72 Miravânia
73 Montalvânia
74 Monte Azul
75 Monte Formoso
76 Montes Claros
77 Montezuma
78 Ninheira
79 Nova Porteirinha
80 Novo Cruzeiro
81 Novorizonte
82 Olhos Dágua
83 Pai Pedro
84 Patis
85 Pedra Azul
86 Pedras de Maria da Cruz
87 Pintópolis
88 Pirapora
89 Ponto Chique
90 Ponto dos Volantes
91 Porteirinha
92 Poté
93 Riacho dos Machados
94 Rio Pardo de Minas
95 Rubelita
96 Rubim
97 Salinas
98 Santa Cruz de Salinas
99 Santa Fé de Minas
100 Santo Antônio do Retiro
101 São Francisco
102 São João da Lagoa
103 São João das Missões
104 São João do Paraíso
105 São Romão
106 Senador Modestino Gonçalves
107 Serranópolis de Minas
108 Taiobeiras
109 Três Marias
110 Turmalina
111 Ubaí
112 Urucuia
113 Vargem Grande do Rio Pardo
114 Várzea da Palma
115 Varzelândia
116 Vazante
117 Verdelândia
118 Veredinha
119 Virgem da Lapa
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025) 1 Águas Vermelhas
2 Angelândia
3 Aricanduva
4 Arinos
5 Augusto de Lima
6 Berilo
7 Berizal
8 Bonito de Minas
9 Botumirim
10 Brasília de Minas
11 Buenópolis
12 Buritizeiro
13 Campo azul
14 Capitão Enéas
15 Carbonita
16 Carlos Chagas
17 Catuti
18 Chapada do Norte
19 Chapada Gaúcha
20 Claro dos Poções
21 Comercinho
22 Cônego Marinho
23 Coração de Jesus
24 Coronel Murta
25 Cristália
26 Curral de Dentro
27 Divisa Alegre
28 Divisópolis
29 Engenheiro Navarro
30 Espinosa
31 Felício dos Santos
32 Felisburgo
33 Formoso
34 Francisco Badaró
35 Francisco Dumont
36 Francisco Sá
37 Fruta de Leite
38 Gameleiras
39 Glaucilândia
40 Grão Mogol
41 Guaraciama
42 Ibiaí
43 Ibiracatu
44 Icaraí de Minas
45 Indaiabira
46 Itacambira
47 Itacarambi
48 Itaobim
49 Itinga
50 Jacinto
51 Jaíba
52 Janaúba
53 Januária
54 Japonvar
55 Jenipapo de Minas
56 Jequitaí
57 Jequitinhonha
58 Joaíma
59 Joaquim Felício
60 José Gonçalves de Minas
61 Josenópolis
62 Juramento
63 Juvenília
64 Lagoa dos Patos
65 Lassance
66 Leme do Prado
67 Lontra
68 Luislândia
69 Mamonas
70 Manga
71 Mato Verde
72 Minas Novas
73 Mirabela
74 Miravânia
75 Montalvânia
76 Monte Azul
77 Monte Formoso
78 Montes Claros
79 Montezuma
80 Ninheira
81 Nova Porteirinha
82 Novo Cruzeiro
83 Novorizonte
84 Olhos D`Água
85 Pai Pedro
86 Patis
87 Pedra Azul
88 Pedras de Maria da Cruz
89 Pintópolis
90 Pirapora
91 Ponto Chique
92 Ponto dos Volantes
93 Porteirinha
94 Poté
95 Riacho dos Machados
96 Rio Pardo de Minas
97 Rubelita
98 Rubim
99 Salinas
100 Santa Cruz de Salinas
101 Santa Fé de Minas
102 Santa Maria do Salto
103 Santo Antônio do Retiro
104 São Francisco
105 São João da Lagoa
106 São João das Missões
107 São João do Paraíso
108 São Romão
109 Senador Modestino Gonçalves
110 Serranópolis de Minas
111 Taiobeiras
112 Três Marias
113 Turmalina
114 Ubaí
115 Urucuia
116 Vargem Grande do Rio Pardo
117 Várzea da Palma
118 Varzelândia
119 Vazante
120 Verdelândia
121 Veredinha
122 Virgem da Lapa
(Redação dada pelo Decreto nº 426 /2025)