Decreto nº 425/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lavras.
DECRETO Nº 425, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lavras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 425, de 24 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno de 280 m², situada no Município de Lavras, necessária ao reservatório Pitangui, de propriedade presumida de Heloisa Mendes Mazzini, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida, de coordenadas N 7.651.135,58 m e E 501.298,54 m, foi materializado na guia da Rua Luiz Winter Sobrinho; segue-se daí com azimute de 218º54`36" e distância de 8,71 m até o V1, de coordenadas N 7.651.128,81 m e E 501.293,07 m; segue-se com azimute de 121º21`45" e distância de 19,99 m até o V2, de coordenadas N 7.651.118,40 m e E 501.310,14 m; segue-se com azimute de 211º21`44" e distância de 14,00 m até o V3, de coordenadas N 7.651.106,45 m e E 501.302,86 m; segue-se com azimute de 301º21`45" e distância de 19,99 m até o V4, de coordenadas N 7.651.116,85 m e E 501.285,78 m; segue-se com azimute de 31º21`44" e distância de 14,00 m até o V1, de coordenadas N 7.651.128,80 m e E 501.293,07 m, onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito. A área descrita, definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V1, confronta-se pelo lado V1-V2 com a Rua Luiz Winter Sobrinho; pelo lado V2-V3 com a Rua Maria da Conceição Barra Mansa; pelo lado: V3-V4 com área de propriedade dos sucessores de Perec Pinkus Przytyk; e pelo lado V4-V1 com área de propriedade de Hélcio Gualberto Borges e Maria Aparecida de Lima.