Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.503/2002

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.254, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.503/2002 DE 15/04/2002

(Vide Decreto nº 42738 /2002) PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.254 , DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º,

§ 2º e 3º, do Decreto Estadual nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e; -

considerando que o município de Jacinto se encontra em situação de anormalidade decretada; -

considerando o contido no Decreto Municipal nº 04 , de 02 de abril de 2002, do Prefeito Municipal de Jacinto/MG e a necessidade de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores atingidos, DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12 de abril de 2002, no município de Jacinto/MG, o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 42.254 , de 11 de janeiro de 2002, que decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado