Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.504/2002

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.104, DE 28 DE JUNHO DE 1996.

DECRETO Nº 42.504/2002 de 15/04/2002

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.104 , DE 28 DE JUNHO DE 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 28/02, celebrado na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no dia 15 de março de 2002, DECRETA:

Art. 1º A alínea "g" do inciso II do artigo 375 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 375 - ...

II - ...

g - quando se tratar de gás natural veicular (GNV), 207,40% (duzentos e sete inteiros e quarenta centésimos por cento), em operação interna;

...

"Art. 2º - O inciso II do artigo 375 do Anexo IX do RICMS fica acrescido da alínea "h", com a seguinte redação:

"Art. 375 - ...

II - ...

h - 30% (trinta por cento), em relação aos demais produtos não referidos nas alíneas anteriores."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38104/1996 de //